O governo federal oficializou nesta semana o uso da fita com desenhos de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas logo de cara, como surdez, autismo e algumas deficiências intelectuais.
O principal objetivo é ajudar na rotina dessas pessoas com o objetivo de garantir o suporte e respeito aos direitos de que necessitam, como atendimento prioritário ou em situações de emergência. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” do último dia 17 de julho.
O uso do cordão é opcional, e o exercício aos direitos da pessoa com deficiência não depende da utilização do acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado por atendentes ou autoridades competentes. Entenda mais sobre o cordão de girassol:
1 – O que é uma deficiência oculta?
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como é o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.
Em outras palavras, elas não possuem sinais físicos aparentes, embora possam afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas. Para representar e identificar essas necessidades especiais, a fita com desenhos de girassóis é uma convenção internacional.
2 – Onde o símbolo já era usado?
A fita já é usada como símbolo em vários países e em alguns municípios brasileiros, que inclusive possuem leis próprias sobre o assunto.
3 – Por que adotar a utilização do cordão de girassol?
A adoção do símbolo tem se mostrado muito útil, ajudando aquelas pessoas com deficiências ocultas a enfrentarem menos constrangimentos ao usufruir de direitos, como o atendimento preferencial. Em resumo, proporciona maior compreensão e respeito.
4 – Todas as pessoas com deficiências ocultas serão obrigadas a usar?
O acessório será de uso opcional. A lei não obriga a utilização da peça e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Apesar disso, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado.